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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por esse motivo e considerando a normatização dessa temática no cenário mundial, o presente programa visa à adequação do CONFE à Lei Geral de Proteção de Dados. O CONFE tem compromisso com a segurança das informações e a responsabilidade em adotar o conjunto de regras e boas práticas de governança para promover a cultura da privacidade e da proteção de dados pessoais dos titulares da informação no âmbito dos Conselhos de Estatística, por meio de publicações, palestras, campanhas, entre outras ações para tratar desse tema.


Objetivo

Definir as diretrizes e regras gerais para o tratamento de dados pessoais no âmbito do CONFE, com o objetivo de proteger a privacidade dos profissionais de estatística, das organizações estatísticas, empregados, parceiros, fornecedores e sociedade tendo como foco à gestão de dados pessoais e à gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia, em conformidade com a LGPD.

Dados do Encarregado

Raquel Murta
Telefone: (21) 2220-1058
E-mail: confe@confe.org.br

Política de Privacidade do CONFE


Confira o texto oficial na intregra Lei 13.709 - 14/08/2018