Apresentação

O CONFE – Conselho Federal de Estatística, foi criado, juntamente, com os Conselhos Regionais de Estatística, pela Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965.
Essa Lei, que dispõe sobre a profissão de Estatístico, criou o CONFE e os Conselhos Regionais de Estatística, com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão.
O Decreto nº 62.497, de 1 de abril de 1968, aprovando o Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, atribuiu ao CONFE a supervisão da fiscalização do exercício profissional pelo competente Conselho Regional, além da orientação e disciplina do exercício profissional, e, da contribuição para o aprimoramento da Estatística em todo o Território Nacional, sendo também órgão consultivo do Governo no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais do Estatístico.
O CONFE, com a participação dos Conselhos Regionais, deve atuar em íntima colaboração com os órgãos da administração pública, autárquica, paraestatal e de economia mista, inclusive bancos em que forem acionistas os Governos Federal, Estadual ou Municipal, nas empresas privadas e nas empresas sob intervenção governamental, ou nas concessionárias de serviço público, visando garantir que o exercício de função circunscrita à profissão de Estatístico, inclusive o magistério das disciplinas de Estatística constante dos currículos dos cursos dessa natureza em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, seja executada por profissional regularmente inscrito nos Conselhos Regional e Federal de Estatística.
ORGANIZAÇÃO
O CONFE e os CONRE, constituem, em seu conjunto, uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, sendo à época de sua criação vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O CONFE tem como órgão deliberativo o Plenário e órgão executivo a Presidência e outros criados ou a serem criados, regimentalmente, para a execução de serviços técnicos e administrativos, indispensáveis ao cumprimento das atribuições do Conselho.
É permitida a organização de comissões, inclusive compostas de não estatísticos, para execução de determinadas tarefas, ou para atingir fins que não justifiquem a criação de serviço permanente.
COMPOSIÇÃO
O CONFE é constituído por 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, todos eleitos pelos representantes eleitorais dos Sindicatos, das Associações Profissionais de Estatísticos, e, dos Conselhos Regionais de Estatística.
MANDATO E ELEIÇÕES
O mandato dos membros do CONFE e respectivos suplentes será de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
A renovação do terço dos membros do CONFE e dos respectivos suplentes, far-se-á anualmente.
A convocação para as eleições será feita pelo CONFE, dentro do prazo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato.
As eleições dos membros do CONFE e respectivos suplentes serão realizadas pelos representantes dos Sindicatos, das Associações Profissionais de Estatísticos, e, dos Conselhos Regionais de Estatística, credenciados, previamente, em número de 2 (dois), obrigatoriamente associados de seu quadro, no pleno gozo de seus direitos como associados.
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros do CONFE são conseqüentes de :
20% (vinte por cento) das taxas, emolumentos, multas ou quaisquer outras cobranças ou arrecadações feitas pelos CONRE;
doações e legados;
subvenções dos poderes públicos;
outros rendimentos patrimoniais.
ATRIBUIÇÕES
Manter atual seu regimento interno;
Promover estudos e campanhas em pol do desenvolvimento e racionalização da Estatística;
Elaborar, anualmente, programa das atividades definidas no Regulamento da Profissão, programa que também servirá de base para todos os Conselhos Regionais;
Orientar e disciplinar o exercício profissional e supervisionar a respectiva fiscalização em todo o território nacional;
Elaborar sua própria proposta orçamentária e a dos Conselhos Regionais, com os elementos por estes fornecidos, bem como suas alterações posteriores; pronunciar-se sobre as de crédito adicionais e apreciar as contas do exercício financeiro;
Autorizar operações referentes às mutações patrimoniais;
Organizar os CONRE, fixando-lhes a composição, a jurisdição e a forma de eleição de seus membros;
Examinar e aprovar os regimentos internos dos CONRE, podendo modificá-los no que tornar necessário, a fim de manter-se a respectiva unidade de ação, bem como lhes apreciar as contas e relatórios anuais;
Conhecer das dúvidas suscitadas pelos CONRE e dirimi-las;
Julgar, em última instância, os recursos de decisões dos CONRE, ressalvado, quanto às penalidades, o disposto em artigo específico do Regulamento da Profissão;
Manter atual o Código de Ética Profissional;
Funcionar como tribunal superior de Ética Profissional;
Organizar e manter atualizado o cadastro dos inscritos e publicar, periodicamente, a relação dos inscritos;
Propor aos poderes públicos as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a legislação referente ao exercício profissional;
Deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades auxiliares da especialidade do Estatístico;
Estabelecer outras medidas ditadas pela experiência ou premente necessidade e deliberar sobre os casos omissos no Regulamento da Profissão.
Clique aqui e leia a Mensagem do Presidente.